Você já deve ter escutado diferentes opiniões sobre o texto do Marco Civil da Internet. Nós, do Blog da FAPCOM, reunimos alguns fatos descritos e trazemos para você. Sancionado simbolicamente pela presidente Dilma Roussef na abertura do evento NetMundial, em São Paulo, o Marco Civil da Internet já foi publicado no Diário Oficial da União e entra em vigor no fim de junho. O que realmente está escrito no texto?
1) DIREITOS – O texto aponta que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”. As pessoas, que navegarem na Internet, terão garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se os usuários aceitarem ou em casos judiciais.
2) NEUTRALIDADE DA REDE – Conforme está descrito no Marco Civil, não deve haver “pedágios” na internet, ou seja, nenhuma empresa poderá cobrar um valor diferente do que já é oferecido para qualquer tipo de conteúdo. Ao assinar um pacote, você tem direito de usá-lo como quiser, a operadora não pode restringir alguns tipos de acessos, por exemplo, YouTube, Netflix e Skype, que consomem muito mais banda.
3) ENVOLVIMENTO DO GOVERNO – Administrações municipais, estaduais e federal deverão estimular a redução de desigualdade na rede e estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica” com a finalidade de “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.
Acesse abaixo mais links interessantes para aprofundar e debater o tema:
Página do Marco Civil no Facebook
Página do MarcoCivil.org
Página do Marco Civil no Wikipedia
Notícia Olhar Digital
Notícia no G1
Notícia na EBC
Notícia no UOL