PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO

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CONHEÇA NOSSO PROGRAMA

A Fapcom, Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação, possui um Programa de Bolsas de Estudo próprio para candidatos aprovados no Vestibular de Verão 2012 e que tenham concluído o Ensino Médio em Escola Pública e se enquadrem nos critérios institucionais estabelecidos na legislação lei 11.096/05, conforme informações abaixo e links desta página.

Os alunos ingressantes e matriculados em qualquer curso de graduação, interessados em participar do processo seletivo de Bolsas de Estudo, deverão se inscrever no período de: 06 de dezembro de 2011 a 17 de março de 2012. Não serão aceitas novas inscrições para avaliação de bolsa de estudo após o dia 17 de março de 2012.

Os candidatos a bolsas assistenciais que atenderem aos pré-requisitos Institucionais, conforme previsto no edital de bolsas de estudo disponibilizado no site da FAPCOM, deverão preencher o formulário de solicitação na secretaria acadêmica e, posteriormente, passar por entrevista com Assistente Social no Departamento de Serviço Social da Pia Sociedade de São Paulo, mantenedora da FAPCOM, para fins de comprovação da documentação solicitada e dados apresentados.

Para mais informações, consulte o Edital de bolsa assistencial ou contate a Secretaria Acadêmica da Instituição de Ensino Superior (IES).

DOCUMENTOS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

I. Os critérios e procedimentos para a concessão da bolsa de estudo assistencial (sistema interno) estão consignados de acordo com a Lei 11.096 de 13 de janeiro de 2005 e dos critérios institucionais conforme previsto no edital de bolsas de estudo, disponibilizado no site da FAPCOM.

O aluno (a) que solicitar a Bolsa de Estudo Assistencial deve atender aos seguintes critérios:

a) Estar regularmente matriculado.
b)
Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral (100%), conforme Lei 11.096/05.
c)
Não ser graduado ou estar cursando em instituição de ensino superior pública.
d)
Para bolsas integrais, aos brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e ½ (meio)[1]. Obs.: Quando a cota de bolsa integral (100%) semestral, destinada ao ProUni, não for preenchida na totalidade as vagas remanescentes serão transferidas para esta modalidade. No caso do total preenchimento das vagas por meio do ProUni não serão concedidas bolsas de estudo assistenciais (100%).
e)
Para bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), aos brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos[2].
f)
Não possuir vínculo empregatício ou ser dependente de empregado da Pia Sociedade de São Paulo.

________________________________________
[1] Para 1 (um) salário mínimo e ½ (meio), considerar R$ 933,00.
[2] Para 3 (três) salários mínimos, considerar R$ 1.866,00.

II. Leia atentamente o edital de bolsas de estudo para o 1º semestre de 2012 antes de oficializar a solicitação de bolsa de estudo na secretaria acadêmica.

III. A concessão da bolsa de estudo estará vinculada na análise socioeconômica realizada pelo assistente social do Departamento de Serviço Social da mantenedora (Pia Sociedade de São Paulo), este por sua vez, agendará entrevista com os alunos (as) que preencherem o requerimento de bolsa de estudo na secretaria acadêmica, respeitando o prazo de 06 de dezembro de 2011 a 17 de março de 2012. Obs: Não serão aceitas novas inscrições para avaliação de bolsa de estudo, após o término do período de matrícula, em 17/03/12.

IV. O Departamento de Serviço Social da mantenedora agendará as entrevistas para análise socioeconômica a partir do dia 02 de janeiro de 2012 aos candidatos que oficializaram a solicitação do benefício através do requerimento de bolsa de estudo na secretaria acadêmica.

V. Verificar a documentação a ser apresentada no ato da entrevista com o assistente social (cópias e originais), através do site da FAPCOM. A entrevista será realizada na Rua França Pinto, 123, respeitando a data e horário previamente agendado com o aluno (a). Será considerado na avaliação a condição socioeconômica do grupo familiar e a disponibilidade de bolsas de estudo para o período.

VI. A falta de quaisquer documentos solicitados no ato da avaliação socioeconômica implicará no indeferimento da bolsa de estudo.

VII. Os alunos menores de 18 anos de idade deverão comparecer no Serviço Social acompanhados pelos pais ou responsável.

VIII. A bolsa de estudo Assistencial (sistema interno de bolsa) será concedida ao aluno ingressante a partir da segunda parcela referente à semestralidade.

IX. Caso o parecer social do assistente social for no deferimento da bolsa de estudo, e aprovado pela Diretoria da FAPCOM e Mantenedora, o aluno (a) beneficiário deverá assinar o Termo de Concessão de Bolsa de Estudo Assistencial, respeitando os prazos definidos em edital.

X. É de inteira responsabilidade do aluno (a) acompanhar o processo de bolsa, os prazos com a Secretaria Acadêmica e seus resultados através dos editais ou respectivas convocações.

XI. O Serviço Social da PAULUS manterá os documentos arquivados e lacrados, mantendo o sigilo das informações concedidas.

BOLSISTAS VETERANOS (SISTEMA INTERNO):

  1. Todos os Termos de Concessão de Bolsa de Estudo do primeiro semestre de 2012, dos alunos (as) veteranos, deverão ser assinados na Secretaria Acadêmica, de 05 a 16 de dezembro de 2011, impreterivelmente, conforme o calendário da FAPCOM. Após essa data o benefício será automaticamente cancelado.

Departamento de Serviço Social
Pia Sociedade de São Paulo